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O que fazer após quitar o financiamento do carro

Veículos vendidos a crédito são alienados, ou seja, a pessoa que adquiriu o crédito passa a ser possuidora de direito e depositária do veículo, assume todas as responsabilidades e encargos, no entanto, precisa quitar o financiamento antes para possuí-lo definitivamente. Antes disso, o credor enquadra-se na categoria de depositário.

As operações de financiamento de carro, moto ou caminhão constam no Sistema Nacional de Gravames, que garante às instituições financeiras que… [read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”]

…concedem o crédito a custódia do bem por meio de registro eletrônico. Esse sistema também garante segurança ao credor, pois impede processos de fraude e duplicidade. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) vem em nome do devedor, mas com os termos “alienação fiduciária” e o nome da instituição de crédito.

Ao quitar o automóvel, o proprietário pode solicitar nova documentação sem a indicação do gravame. A baixa do gravame no órgão de trânsito é feita pela instituição financeira logo quando a dívida é eliminada. Mas a atualização na base nacional de dados só ocorre com a emissão do novo CRV. Para isso, o dono do veículo deve procurar o órgão estadual de trânsito e solicitar o documento atualizado.

Antes de pedir a nova documentação o dono do veículo deve regularizar questões como débitos em atraso, indicação de furto ou roubo e duplicidade do número de chassi.



Passo a passo
Abaixo, um passo a passo sobre como providenciar a nova documentação com a desalienação do veículo:

1 – Procure a Unidade de Trânsito de registro do veículo. Lá será feita a pesquisa de gravames;

2 – Com o documento de licenciamento, vá até uma agência bancária para recolher a taxa do novo certificado de registro. Caso haja débitos pendentes como multas, será necessário pagá-los;

3 – De volta à Unidade de Trânsito, leve comprovante de quitação de todos os débitos com cópia. Solicite também pesquisa Renavam, feita gratuitamente;

4 – Solicite a emissão do novo documento sem a observação do gravame.

Documentos obrigatórios
Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – original e uma cópia simples;

1 – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e uma cópia simples;

2 – Comprovante de endereço – original e uma cópia simples;

3 – Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original;

4 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – original;

5 – Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km – original;

6 – Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e uma cópia simples

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