IA e revisão por pares: o que muda nas regras da Lei do Bem
IA e revisão por pares: o que muda nas regras da Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, na primeira semana de novembro, a Portaria nº 9.563/2025, que moderniza e redefine os procedimentos para a análise técnica de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) submetidos no âmbito da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. A medida, que entrou em vigor imediatamente e revogou a norma anterior, estabelece o dia 31 de agosto como data final para a submissão de projetos por meio do sistema eletrônico, que passa a ser o único canal oficial para a comunicação entre as empresas e o Ministério.

A nova portaria introduz um fluxo processual totalmente digital e define prazos processuais claros para cada etapa, desde a submissão do formulário até a emissão do parecer conclusivo. Além disso, a norma formaliza o compartilhamento dos resultados das análises com a Receita Federal.

Revisão por pares e comitês técnicos



Uma das principais inovações apresentada pelo MCTI é a revisão por pares. Cada projeto será agora analisado por, no mínimo, dois avaliadores. Em caso de divergência, um terceiro perito será convocado para emitir um parecer de desempate. A portaria também prevê o uso de análises automatizadas e metodologias estatísticas, incluindo o uso de inteligência artificial, para subsidiar as avaliações, acelerar a triagem e a identificação de inconsistências.

Para Angelita Nepel, sócia da consultoria Macke, a medida representa um avanço notável. "Com isso, o Ministério se aproxima das metodologias de validação científica adotadas por periódicos de alto impacto nas áreas científica e tecnológica. Isso qualifica a análise e traz mais transparência ao processo, beneficiando tanto o governo quanto as empresas que investem seriamente em inovação".

A portaria também formaliza a criação dos Comitês de Apoio Técnico (CATs), que terão a função de assessorar o Ministério na análise de projetos mais complexos e estratégicos.

Novas metodologias de análise

A nova regulamentação estabelece três frentes de análise que o MCTI poderá utilizar na avaliação dos projetos da Lei do Bem. A primeira é a análise documental, que será a base do processo e envolverá a checagem minuciosa dos formulários e relatórios técnicos, com atenção à consistência das informações, clareza na descrição dos projetos e comprovação dos dispêndios.

Já a segunda é a análise por amostragem, que permitirá ao ministério selecionar um grupo representativo de projetos para avaliação mais detalhada, cujos resultados poderão ser aplicados a um conjunto maior de iniciativas da mesma empresa, o que torna a qualidade de um único projeto determinante para o desempenho geral do portfólio de P&D. Por fim, nas diligências, o MCTI poderá solicitar documentos e informações complementares sempre que necessário, e as empresas terão prazo definido para responder, sendo a agilidade e a precisão dessas respostas fatores decisivos para evitar atrasos no processo.

André Maieski, sócio-fundador da Macke, destaca que a clareza nos critérios de análise é um benefício para todos. "Saber exatamente como o MCTI irá avaliar os projetos permite que as empresas preparem sua documentação de forma mais robusta e assertiva. A nova portaria estrutura o direito ao contraditório, com prazos para manifestação e recurso, o que é uma garantia importante. Uma assessoria especializada se torna ainda mais crucial para navegar nesse cenário, preparando a empresa tanto para a comprovação documental quanto para uma eventual visita técnica".

Tramitação Simplificada e modernização do formulário

A portaria traz ainda a tramitação simplificada para projetos que já receberam parecer técnico favorável de instituições como a Embrapii, a Finep ou a Setad/MCTI.

As mudanças complementam a modernização do formulário eletrônico (FormP&D), que passou a ser integrado à base de dados da Receita Federal e a incluir novos campos, como o nível de maturidade tecnológica (TRL) e a relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Para Brendo Ribas, sócio da Macke, a digitalização e a clareza nos prazos são fundamentais. "O ambiente de negócios se torna mais previsível, permitindo que as empresas foquem no que realmente importa: inovar e gerar competitividade. Nosso papel é traduzir essas novas regras em estratégias eficientes, garantindo que nossos clientes aproveitem ao máximo os benefícios da Lei do Bem sem correr riscos".

Rosana Nishi, também sócia da Macke, complementa: "Nosso trabalho começa na identificação e enquadramento dos projetos, garantindo que eles estejam alinhados aos critérios da lei. A partir daí, auxiliamos na construção de uma documentação técnica robusta, que não apenas atenda às exigências da análise documental, mas que já antecipe possíveis questionamentos. O objetivo é dar segurança e tranquilidade para que a empresa continue a inovar".