Receitas médicas digitais: médicos alertam para recomendações indevidas

    Belo Horizonte – MG 2/6/2021 – O profissional que optar por esse recurso deverá tomar alguns cuidados, como garantir a integridade e o sigilo das informações, além de seguir as normas éticasA regulamentação da telemedicina veio para auxiliar o atendimento médico a distância, mas recomendações indevidas através de redes sociais preocupam médicos. Advogado especialista fala sobre o tema

    Uma das medidas tomadas no combate à Covid-19 foi a regulamentação da telemedicina em todo o território brasileiro. A Lei nº 13.989/2020 definiu a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias”. Dessa forma, consultas por videochamadas ou por telefone foram permitidas, apesar de existir resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema desde 2002.

    A intenção foi facilitar o atendimento evitando que pacientes precisassem sair de casa e, em muitos casos, frequentar estabelecimentos médicos colocando-se em risco de contaminação pelo novo Coronavírus. Matéria de novembro de 2020 do Portal Medicina S/A informa que, até aquele momento, 75% dos hospitais particulares já adotavam a telemedicina.

    Segundo o advogado especialista em direitos de profissionais da saúde, Cassiano Oliveira, médicos vêm chamando a atenção para o aumento de recomendações indevidas em redes sociais após a liberação de receitas médicas digitais, o que ocorreu com a derrubada do veto presidencial para a prática, em agosto do ano passado.

    Cassiano Oliveira dá mais detalhes: “Embora seja permitida a emissão em formato eletrônico, a Portaria nº 467/2020 exige o uso de uma assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil. Caso contrário, o documento será inválido. Além disso, receitas digitais não têm validade para medicamentos controlados”.



    Em artigo publicado no Portal Conjur, Luiz Felipe Conde e Abner Brandão Carvalho informam que o artigo 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, principalmente médicos, será apurada mediante verificação de culpa, o que pode gerar graves consequências financeiras e profissionais.

    “Sem dúvida, o que a legislação diz sobre a telemedicina facilitou muito o atendimento médico. Porém, o profissional que optar por esse recurso deverá tomar alguns cuidados, como garantir a integridade, o sigilo e a segurança das informações, além de seguir as normas éticas”, prossegue Cassiano Oliveira.

    O advogado ainda informa que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não obriga as clínicas e hospitais a oferecerem a telemedicina. Porém, as operadoras de planos de saúde devem ter pelo menos uma unidade de saúde que disponibilize essa modalidade de atendimento.

    Cassiano Oliveira faz parte da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética e do Conselho Consultivo da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas. Também possui a Comenda de Mérito Jurídico Dr. Ruy Barbosa como título acadêmico efetivo na área jurídica.

    O escritório Cassiano Oliveira Advogados trabalha fundamentalmente na defesa dos profissionais da área da saúde. Mais informações podem ser encontradas no site e no blog.Receitas médicas digitais: médicos alertam para recomendações indevidas

    Website: https://www.cassianooliveira.com.br/



    Previous articleLK Advogados promove desafio em mercado de capitais, premiando estudantes em simulação de julgamento da CVM
    Next articleOs cérebros dos empreendedores são conectados de maneira mais potencial ao lado da criatividade