Seguro fiança também é adequado para locações empresariais
Seguro fiança também é adequado para locações empresariais

O seguro fiança locatícia tem ganhado espaço no Brasil como alternativa de garantia contratual, especialmente em locações comerciais firmadas por empresas. Em São Paulo, por exemplo, dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis (Secovi-SP), indicam que 14% dos imóveis alugados na capital contam com o modelo de seguro como proteção. 

Um levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) aponta que o produto arrecadou R$ 1,1 bilhão entre janeiro e agosto de 2024, com crescimento de 25,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Esse avanço reflete o aumento da demanda por soluções que ofereçam segurança ao proprietário e flexibilidade à empresa locatária, em um cenário de maior profissionalização do setor imobiliário. João Victor Ferreira, especialista da Genebra Seguros, explica que o seguro fiança locatícia funciona como uma garantia contratual caso o locatário não cumpra suas obrigações, como o pagamento do aluguel ou encargos, deixando a seguradora responsável por assumir o compromisso de quitar os valores devidos.



“Quando a contratação é feita por uma empresa, o funcionamento é o mesmo, mas toda a análise e a apólice são direcionadas para o perfil e a capacidade financeira da companhia, e não de uma pessoa física”, reforça o especialista.

Segundo o especialista, a principal diferença entre a contratação por pessoa física e jurídica está na análise de risco. “Enquanto o seguro para indivíduos considera fatores como histórico de crédito e renda, no caso das empresas são avaliados indicadores financeiros, como faturamento, balanços, endividamento e tempo de atuação. Também são exigidos documentos societários, como contrato social e demonstrações contábeis”, explica.

Em alguns casos, especialmente em empresas menores ou recém-criadas, ele acrescenta que também pode haver avaliação do crédito dos sócios: “A análise da empresa envolve diferentes frentes, incluindo liquidez, margem de lucro, certidões negativas, histórico de locações e o perfil do setor em que atua”.

Além da cobertura do aluguel, o seguro fiança empresarial pode incluir outras proteções, como encargos de condomínio, IPTU, multas por rescisão antecipada, pintura do imóvel, reparos por danos e despesas jurídicas para ações de despejo ou cobrança. Segundo Ferreira, a amplitude das coberturas depende da negociação entre as partes e da política da seguradora.

“Para o proprietário do imóvel comercial, aceitar o seguro fiança como garantia representa mais segurança, já que o recebimento dos valores é assegurado mesmo em caso de inadimplência, sem depender do fiador. Isso facilita a retomada do imóvel, reduz a burocracia e evita constrangimentos na cobrança”, pontua.

Do ponto de vista da empresa locatária, o especialista ressalta que o seguro fiança também oferece funcionalidades operacionais ao evitar a necessidade de caução ou depósitos antecipados, contribuindo para que a empresa preserve capital e organize melhor o fluxo de caixa. 

“O prêmio pode ser parcelado, o que colabora para o controle financeiro e para a flexibilidade na negociação do contrato. É uma ferramenta que ajuda a preservar recursos e pode garantir mais flexibilidade no pagamento da garantia”, avalia.

Com a digitalização dos processos e o uso de análises modernas de risco, o seguro fiança locatícia têm se tornado mais acessível para as empresas. Nesse contexto, Ferreira afirma que a modalidade segue como uma solução em expansão, especialmente em contratos de maior valor ou para imóveis comerciais com perfil corporativo. 

“A tendência é que se torne cada vez mais usada como alternativa ao fiador, trazendo segurança para o proprietário e praticidade para a empresa locatária”, finaliza Ferreira.

Para saber mais, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/