Reconhecimento legal amplia direitos de pessoas com TDAH
Reconhecimento legal amplia direitos de pessoas com TDAH

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno do neurodesenvolvimento de causas genéticas, caracterizado por níveis elevados de desatenção, hiperatividade e impulsividade. Em 2021, a legislação brasileira reconheceu o TDAH como deficiência por meio da Lei n° 14.254, garantindo medidas de inclusão e suporte no ambiente educacional.

Em conjunto com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a base legal amplia a proteção e fortalece o debate sobre políticas públicas e direitos voltados a pessoas com TDAH. No Brasil, a condição apresenta prevalência de 5,2% entre adultos de 18 a 44 anos e de 6,1% entre pessoas com mais de 44 anos, segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o TDAH.

André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário, observa que o TDAH passou a ser reconhecido recentemente nas discussões de inclusão. "Do ponto de vista legal, ainda existe uma lacuna na legislação específica, mas há uma mudança de cultura acontecendo. As empresas estão mais conscientes, os profissionais mais informados e o Judiciário tem olhado com mais sensibilidade para esses casos".



Para o advogado especialista, as políticas de inclusão para pessoas com TDAH progrediram, mas ainda há muito para avançar. "O TDAH ainda enfrenta muita desinformação e estigma. Muita gente associa o transtorno apenas à falta de foco, quando na verdade ele pode afetar profundamente a organização, o controle emocional e o desempenho profissional".

Direitos trabalhistas

Beschizza explica que o trabalhador com TDAH tem direito a um ambiente laboral acessível e inclusivo, assim como qualquer pessoa com deficiência ou condição que afete o desempenho das suas funções. "Embora o TDAH nem sempre seja enquadrado automaticamente como deficiência, a depender da gravidade e do impacto nas atividades diárias, ele pode sim ser reconhecido dessa forma".

Segundo o advogado, nesse caso, o trabalhador passa a ter direito às proteções da Lei de Cotas, prioridade em processos seletivos e adaptações no ambiente de trabalho. "Mesmo nos casos em que o TDAH não gera uma limitação severa, o empregador tem o dever de oferecer condições razoáveis para o bom desempenho do profissional, respeitando suas necessidades específicas".

O especialista reforça que a legislação trabalhista e a Lei Brasileira de Inclusão determinam que o empregador deve adotar medidas de acessibilidade e inclusão para garantir que o trabalhador possa exercer suas funções em igualdade de condições.

"No caso do TDAH, isso pode incluir ajustes simples, como reduzir distrações no ambiente de trabalho, permitir pequenas pausas para reorganização mental, fornecer instruções claras e objetivas, adotar sistemas de acompanhamento e feedback mais estruturados, e em alguns casos, flexibilizar horários ou o regime de trabalho. Essas medidas não são privilégios, são ferramentas de inclusão, que aumentam a produtividade e o bem-estar do trabalhador", ressalta o advogado.

Benefícios previdenciários

De acordo com Beschizza, se o TDAH causar limitação significativa na capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito a auxílio-doença — quando o afastamento é temporário — ou até mesmo à aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez —, nos casos mais graves.

"Tudo depende da avaliação médica e pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vai analisar se a condição realmente impede o exercício da atividade profissional. Também é possível, em alguns casos, pleitear o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso a pessoa não consiga trabalhar e comprove situação de baixa renda", esclarece o especialista.

Conforme orienta o advogado, para ter acesso aos direitos previdenciários, em geral, são exigidos laudo médico detalhado — emitido por psiquiatra ou neurologista, com Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e descrição dos sintomas —, relatórios de acompanhamento psicológico, exames ou avaliações neuropsicológicas — quando disponíveis e, no caso de pedido de benefício, atestados que indiquem a incapacidade para o trabalho.

"O ponto principal é comprovar o diagnóstico e o impacto funcional que o TDAH causa na rotina do trabalhador. Quanto mais completo o conjunto de documentos, mais fácil é demonstrar a necessidade de afastamento ou de adaptações", acrescenta o especialista em direito previdenciário.

Beschizza enfatiza que o TDAH não define a capacidade ou o valor do trabalhador. Para ele, com o suporte médico, psicológico e profissional adequado, o adulto com essa condição pode ter um ótimo desempenho e contribuir muito com seu trabalho.

"Conhecimento é o melhor aliado dos direitos. Quanto mais o trabalhador entende a própria condição e sabe o que a lei garante, mais ele consegue se proteger e conquistar qualidade de vida no trabalho", indica o profissional.

O advogado orienta aos trabalhadores diagnosticados com TDAH a não esconderem o diagnóstico por medo de preconceito, e alerta que o diálogo transparente com o setor de Recursos Humanos da empresa e com o gestor imediato é o primeiro passo para garantir as condições adequadas de trabalho.

"Também é importante buscar acompanhamento médico contínuo e manter os documentos sempre atualizados, isso faz diferença em qualquer processo administrativo ou judicial eventualmente. Caso necessário, a orientação jurídica especializada ajuda a avaliar se há direito a cotas, adaptações, benefícios do INSS ou até indenizações, dependendo da situação", conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/tdah-inss-um-guia-completo-para-pedir-o-beneficio/