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Prorrogação de prazo para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados divide opiniões

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que relatou a proposta que deu origem à lei, concorda com o adiamento da entrada em vigor apenas das sanções previstas para quem descumprir a legislação, e não de todos os seus princípios. [read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”]

Silva defende que os parlamentares rejeitem a parte da medida provisória que trata do tema, por ser, em sua avaliação, um “jabuti”, e diz que considera a MP “um absurdo”.

“Eu defendo que nós adiemos as sanções, mas não a vigência dos princípios da lei, porque a lei toda valendo, exceto as sanções, poderia servir como inspiração para que entes públicos e privados passem a estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, afirma.

A única parte da Lei Geral de Proteção de Dados que continua valendo é a que diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor em 2018.

Favorável
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que participou da comissão especial que analisou a legislação sobre proteção de dados, é a favor do adiamento.



“É importante termos a posição do governo de compreender que vivemos um período extraordinário, por isso toda prorrogação é fundamental para que a gente consiga viabilizar todos os programas, todos os projetos, todas as leis. O cidadão está, nesse momento, buscando a própria sobrevivência. As empresas, da mesma forma e, por isso, a prorrogação, sem dúvida, é fundamental”, justifica.

O adiamento da entrada em vigor da lei já vinha sendo discutido pelo Congresso desde que os efeitos da pandemia de coronavírus se agravaram. No início de abril, o Senado aprovou um projeto que adia a vigência para janeiro de 2021. O projeto (PL 1179/20) está em regime de urgência na Câmara.

As regras da medida provisória estão valendo, mas precisam ser confirmadas pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

 

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