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7 perguntas e respostas para entender de vez o caso Facebook x Justiça Brasileira

 

serviços do Whatsapp (o Marco Civil permite isto) ou determinar a prisão. É uma decisão controversa – tanto que o executivo foi rapidamente solto.
3. Qualquer executivo pode ser preso agora? Qualquer pessoa pode ser presa por não fornecer informações?
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É improvável, pois esta medida é extrema e como dito acima, sendo dominante a teoria de que não é possível tal prisão – e na remota hipótese de tal fato acontecer, a soltura em pouco tempo é praticamente certa.

Normalmente, quando alguém não fornece as informações solicitadas, o juiz determina cobrança de multa diária pelo descumprimento e caso não seja obedecido, aumenta a multa.

A maioria das empresas não possui condições de arcar com multas diárias muito altas, como o Facebook tem; então, em geral, as empresas (ou pessoas físicas) cumprem o solicitado ou comprovam não ter condições de fazê-lo (o que, até onde se sabe, o Facebook não fez).

 



4. Até onde uma empresa deve colaborar com a investigação, caso detenha informações de terceiros?
artigoFBxPF_4No Brasil, as informações de terceiros não estão protegidas de ordem judicial. A empresa deve fornecê-las ou dizer (e provar, claro) porque não o faz.

 

 

 

 

 

5. É verdade que o Facebook não tem como fornecer os dados?
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Não sabemos ao certo. O Facebook é obrigado por lei a manter e informar os chamados “logs de acesso”, mas não é obrigado a manter as conversas. Também não sabemos ao certo o que foi solicitado pelo juiz do caso (é provável que tenha solicitados os dados E as conversas).
Os termos de uso do Whatsapp afirmam que a empresa não tem acesso às conversas e que após o recebimento destas, eles não ficam com a cópia; por outro lado, afirmam ser possível retirar conteúdo que infrinja direitos autorais. O Facebook também alega que as conversas são criptografadas de uma ponta a outra, não tendo acesso às conversas.

Assim sendo, como há dúvidas, somente uma perícia dentro de algum dos muitos processos poderá afirmar com certeza se o Facebook tem como fornecer os dados ou não – e não temos conhecimento de que esta perícia tenha sido realizada.

Também não temos conhecimento que o Facebook tenha anexado qualquer prova da impossibilidade de fornecer as informações pedidas – até onde se sabe, há a mera alegação de não ter condições de fazê-lo. O que sabemos ao certo: o Facebook se recusa, na grande maioria das ações, a fornecer até mesmo os logs de acesso, logs estes que ele tem obrigação – por lei – de manter.

 

6. A polícia ou governos podem investigar qualquer pessoa que quiserem?
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Sim, sempre puderam. Quando estamos em um Estado Democrático de Direito, onde existe liberdade de expressão e governos eleitos democraticamente, cabe à Justiça, poder independente do Poder Executivo, mediar os conflitos – por isso é necessário, na maioria dos casos e dos países, ter ordem judicial para acessar algumas informações.

Nada mudou quanto a isso, e não há que se falar em “banalização da quebra de sigilo” como alguns alegam – escuta telefônica autorizada pela Justiça sempre existiu.

A mudança na verdade está na quantidade de informações que um governo, a polícia ou um juiz podem obter em razão de estarmos conectados à internet a maior parte do tempo e nossos dados estarem sendo coletados também o tempo todo (inclusive o Facebook tem um lucro enorme com essa coleta de dados).

 

7. Esse caso é igual ao da Apple e do FBI?
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Não, não é. No caso da Apple e FBI, o FBI quer que a Apple crie um mecanismo (chamado backdoor) que permita que ele, FBI, acesse diretamente as informações de determinada pessoa ou conta; no caso brasileiro, o juiz pediu ao Whatsapp as informações de que precisava. Em um, há solicitação de acesso direto dos dados pela autoridade; no outro, a autoridade solicita os dados para a empresa, que os fornece.

 

 

* Sócia-fundadora da Penido Advogados Associados, formada em Direito pela USP-Largo São Francisco, especialista em Direito Digital

 

 

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