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Comércio Eletrônico será beneficiado com aprovação da PEC , diz FecomercioSP

O setor de Comércio Eletrônico será beneficiado, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com a aprovação, agora em abril (15), pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/2012, de Comércio Eletrônico. A PEC estabelece novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meios eletrônicos.

De acordo com o parecer do relator e líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), a PEC dispõe que parte do recolhimento do ICMS seja canalizado para o Estado de destino, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações.

“A aprovação da PEC do ICMS corrige essa distorção, acompanha a evolução do mercado e está alinhada com as necessidades do e-commerce, em que o ICMS, a partir de agora, será dividido de forma progressiva até 2019, sem gerar mais impostos e repasses aos preços dos produtos, facilitando a vida de empresários e consumidores”, afirma o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti.

A proposta viabiliza a repartição equilibrada e justa do ICMS sobre o comércio eletrônico interestadual. O texto define o compartilhamento do ICMS entre o Estado de origem e o de destino. Assim, serão usadas duas alíquotas (a interna e a interestadual) e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao Estado de destino do produto.

O texto aprovado é o modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).



A Lei do ICMS, vigente até então, foi instituída em 1988 junto com a atual Constituição, portanto, antes do aparecimento do comércio eletrônico. A lei determinava que o recolhimento do ICMS fosse realizado somente no estado “origem” responsável pela venda. Nesse caso, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, detentoras das maiores operações do setor, levavam vantagem sobre os estados “destino”, onde residem muitos dos consumidores.



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