Home CORPORATE ARTIGO Novas regras do ICMS : comércio pela Internet é o foco

Novas regras do ICMS : comércio pela Internet é o foco

* Edmir Teles

Atentos ao Comércio Eletrônico ou Comércio pela Internet, uma frente que cresce cada vez mais ano após ano, os representantes no Congresso Nacional dos Estados mais consumidores do que produtores de mercadorias (em outras palavras, fora do eixo Sul e Sudeste) conseguiram aprovar no ano passado a alteração na Constituição Federal para tomarem aos seus Estados uma fatia do ICMS, que, pela regra original, pertencia totalmente ao Estado de localização do “site” da Loja Virtual.

Essas Lojas Virtuais, principalmente dos grandes magazines que operam pela Internet, boa parte localizadas no eixo Sul e Sudeste do Brasil, recolhiam, até dezembro de 2015, todo o montante do ICMS ao Estado onde está localizada formalmente ao vender suas mercadorias para destinatários não contribuintes do ICMS (aqueles que não têm obrigações com esse imposto a não ser o de arcar com o seu valor).

Com a mudança das regras do ICMS (artigo 155, da Constituição), leia-se, Emenda Constitucional 87, ou EC nº 87/15, a partir de janeiro de 2016, portanto em pleno vigor, parte do imposto ficará com o Estado onde está localizado o destinatário da mercadoria. O tratamento será o mesmo, tanto para as operações com destinatários contribuintes do ICMS, como para os não contribuintes do ICMS.

Não haverá distinção entre os destinatários nas operações interestaduais, o cálculo do ICMS considerará as alíquotas vigentes hoje que estão em 7% nas operações dos Estados das Regiões Sul e Sudeste para os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste mais o Estado do Espirito Santo, e em 12% nas demais operações interestaduais.



A empresa remetente, emissora da Nota Fiscal, terá uma tarefa a mais, que parece simples, mas, indubitavelmente, não é. Nessas operações interestaduais o remetente deverá estar preparado com recurso para conhecer também a…[MAIS]



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