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Proposta de monitoramento por câmeras de testes práticos de direção trava em MG

A proposta do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) de adotar câmeras de monitoramento nos veículos utilizados para testes práticos de direção está parada desde 2013. Há dois anos, dez veículos receberam os equipamentos para avaliação técnica, mas seu uso não foi efetivado.

A instalação de câmeras de monitoramento pelo órgão seria concluída ainda em dezembro de 2013 com o objetivo de evitar fraudes nos testes. Além de dar transparência, uma das propostas com o novo serviço é utilizar as imagens para fins pedagógicos, já que os vídeos podem ser mostrados para outros candidatos à primeira habilitação.

A autarquia afirmou que realiza novos estudos e que a implementação dos equipamentos deve ocorrer ainda em 2015. Os Centros de Formação de Condutores, caso aprovado o novo sistema, deverão arcar com a instalação dos equipamentos e manutenção.

O Estado do Espírito Santo também deve iniciar neste ano o uso de câmeras para monitoramento dos testes. No ano passado, o Detran-ES realizou 135 mil provas práticas com candidatos a tirar a primeira habilitação, ou que mudaram de categoria. A média mensal é de 30 mil CNHs emitidas.

Já no Estado do Mato Grosso, a instalação das câmeras virou caso de justiça. a portaria 159/14, que regulamentava a contratação de empresa que faria o monitoramento por câmeras e sistema de telemetria nos exames práticos, foi considerada inconstitucional. O Poder Judiciário também acatou na Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPE o cancelamento da cobrança de taxa para candidatos à primeira habilitação e mudança de categoria de Cuiabá e Várzea Grande.



Segundo o MPE, a cobrança não poderia ter sido instituída por portaria. De acordo com o Código Tributário Nacional, uma taxa só pode ser cobrada se criada por lei específica. Outro fator que derruba a portaria foi o fato de a taxa ter sido cobrada no mesmo ano de publicação da norma, o que é proibido e considerado violação da Constituição Federal.

Outra falha do Detran-MT apontada na ação foi a cobrança da taxa somente para dois municípios, o que fere o princípio da isonomia. A Justiça avalia na decisão que todos os candidatos mato-grossenses têm de ter o mesmo tratamento. À época, a autarquia havia argumentado que o serviço seria implementado inicialmente nas duas cidades e ampliado gradativamente.



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