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Contas de ex-diretores do Detran-RS são reprovadas por TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) reprovou em sessão plenária, ocorrida no dia 28 de janeiro, as contas do ano de 2009 de três ex-diretores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Sérgio Luiz Buchmann, Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena e Estella Maris Simon são alvo da auditoria que revelou incoerências na gestão de recursos com multas de trânsito e na contratação de terceirizados.

Entre as irregularidades, o TCE-RS apontou que a redução de taxas relativas à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prejudicou a cobertura dos custos com exames de saúde, teóricos e práticos.  O órgão afirma que o Detran-RS possuía superávit à época, no entanto, houve prejuízos aos cofres públicos.

Há incoerências também na contabilidade da arrecadação de multas. O TCE verificou que à época havia um saldo de cerca de R$ 500 mil na conta bancária destinada a recebimentos de parcelamento de multas. O valor, que deveria ter sido destinado aos municípios para melhorias no trânsito, estava parado havia mais de cinco anos.

Na auditoria foram encontradas mais irregularidades com relação aos prestadores de serviço. O valor pago pelo Detran aos CFCs, por exemplo, excedia o limite. Houve também descumprimento à norma que estabelecia por profissional credenciado até 32 exames por dia de saúde ou psicotécnico. Na auditoria, foi verificado que um médico fazia mais de 100 atendimentos diários.  Os trabalhadores passaram a ser pagos pelo Detran diretamente em 2009, o que acarretou, de acordo com o TCE, em um acréscimo de 20% nas despesas com pessoal somente com o pagamento de INSS.

O TCE também identificou falhas na gestão de pátios de veículos aprendidos. O Detran-RS terceirizou cinco empresas na época sem promover licitação. Também houve atrasos na realização de leilões, que abarrotaram mais ainda os espaços destinados à apreensão dos veículos. Em outubro de 2009, somente em um dos pátios credenciados, o montante acumulado com estadias de veículos com restrição judicial chegava a R$ 4,5 milhões. Por lei, proprietários de veículos nestas condições têm isenção das despesas e o custo é de responsabilidade do Estado, o que, na visão do TCE-RS, representa sistema deficiente no controle interno.



Por conta destas e de outras irregularidades, o tribunal determinou aos ex-diretores multa de R$ 1,5 mil. Recomendou também à atual direção da autarquia que evite a ocorrência de inconformidades e corrija aquelas passíveis de regularização. As providências serão verificadas em futura auditoria.

A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.



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