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TCU recomenda revisão em edital para concessão da Ponte Rio-Niterói

Aprovado com ressalvas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o processo de concessão da Ponte Presidente Costa e Silva, a Ponte Rio-Niterói, tem impropriedades na formação de valor da tarifa-teto e no quantitativo de pessoal e de veículos presentes na planilha de cálculo. O órgão recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que suspenda a publicação do edital de licitação até a realização dos reajustes.

A justiça revisou o primeiro estágio do processo, que consiste nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTEA) da concessão de trecho da rodovia federal BR-101/RJ. Os valores que constam nos cálculos com pessoal e maquinário, segundo o TCU, estão quase dez vezes acima dos montantes especificados em documentos prestados pela empresa que explora o trecho atualmente.

O TCU afirma que os custos colocados no edital vão superar a previsão de despesas em concessões recentes e que tem trechos 60 vezes mais extensos de cobertura. A revisão na planilha de custos pode enxugar as despesas e gerar uma economia de R$ 600 milhões.

Além de determinar a suspensão da publicação do edital, o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, recomendou procedimentos à ANTT para o aperfeiçoamento do modelo de concessões praticado pela agência. O Programa de Investimento em Logística (PIL) prevê a entrega para exploração comercial da iniciativa privada de 7 mil quilômetros de rodovias. Os investimentos do setor privado estão estimados em R$ 46 bilhões. De acordo com a ANTT, o programa rodoviário visa ampliar, modernizar e integrar a malha viária.

Ponte Rio-Niterói
O contrato com a empresa que irá explorar o trecho terá duração de 30 anos. A licitação será por modalidade de leilão, na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA). Conforme publicado no Diário Oficial da União, serão abertas as propostas econômicas escritas. A empresa que tiver a melhor classificação será a que oferecer o menor valor na tarifa de pedágio. A participação no leilão será permitida de forma isolada ou por meio de consórcio. Podem participar ainda pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimentos.



A primeira licitação do programa de concessões rodoviárias foi feita na Ponte Rio-Niterói, em 1995, por um período de 20 anos de exploração de infraestrutura. A rodovia tem 13,2 quilômetros de extensão.



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