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Direct.One oferece geração de documentos validados juridicamente via Blockchain

A tecnologia de Blockchain tornou possível a validação dos registros das transações da criptomoeda Bitcoin. Apesar de ter ficado conhecida como a tecnologia que viabilizou o processo eletrônico irrefutável de geração de consenso e confiabilidade das transações digitais, sabemos que sua utilidade vai muito além. A Direct.One, empresa de plataforma SaaS – Software como Serviço, responsável pela geração, entrega e análise de milhões de documentos transacionais das maiores seguradoras do mercado, acredita que a tecnologia de Blockchain está repercutindo uma capacidade enorme de disrupção em várias indústrias, com destaque aos mercados de serviços financeiros e seguros, por serem pautados basicamente em informações, compartilhamento e contratos.

Aquilo que a Internet representa para as comunicações, o Blockchain vai representar para os negócios e as seguradoras devem estar preparadas para uma grande ruptura de mercado nos próximos anos.

“Uma vez inserido um registro na rede de Blockchain, nenhum usuário pode mais apagá-lo ou modificá-lo. Então, agregamos validação jurídica, como ICP e Carimbo do Tempo, na rede Ethereum Blockchain. Agora, os documentos e as confirmações de entrega e leitura das mensagens passam a ser a prova de fraudes e contestações”, destaca Fernando Wosniak Steler, CEO e fundador da Direct.One.

A busca pela confiança é a principal questão que a estrutura de Blockchain pretende resolver. Só podemos confiar em algo em que exista consenso. Uma estrutura de transação comercial que todos podem confiar e que evita gastos duplos, falsificação e adulteração de dados, aliados a uma contabilização aberta e transparente é a solução que os mercados, em conjunto com órgãos reguladores, sempre perseguem. Por essa razão, que o Blockchain é algo disruptivo, pois vai mexer com todas as formas de se fazer negócios digitais, quer seja localmente ou globalmente.

Probatórios
Para dar validade jurídica nacional ao processo de Blockchain, a Direct.One desenvolveu um sistema baseado tanto na Medida Provisória No 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, texto que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou ICP-Brasil, bem como na Resolução CNSP 294, difundida pela SUSEP com as regras para comercialização e formalização de seguros por Meios Remotos. Para isso, agregou-se três itens probatórios para gerar consenso nos documentos emitidos pela empresa: Assinatura Digital com Chave Pública e Privada ICP-Brasil; Carimbo do Tempo com Data e Hora Legal fornecida pelo Observatório Nacional; e agora, passou a registrar também nos “ledgers” da Ethereum Network as informações não sigilosas dos contratos para gerar consenso e sistema antifraude.



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