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Em São Paulo, envolvidos em roubo e receptação de cargas podem ter inscrição no ICMS cassada

Pessoas envolvidas com furto e roubo de cargas no Estado de São Paulo podem ter a inscrição no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassada. O projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa, segue para avaliação do Poder Executivo.

Com a inscrição cassada, o estabelecimento ou pessoa ficam proibidos de adquirir, distribuir, transportar, estocar ou vender bens de consumo. A punição também recai sobre sócios da empresa. Também fica proibido, sob pena de multa, a entrada de pedido de inscrição de nova empresa.

Para coibir a prática de furto, roubo e receptação de cargas, os estabelecimentos com a ficha suja serão relacionados em listas divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com números de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereços. As mercadorias apreendidas sem propriedade identificada serão incorporadas ao patrimônio estadual.

A proposta visa quebrar a cadeia de furto, roubo e receptação de cargas, que cresceu 10% em São Paulo, na comparação de 2008 e 2009, conforme balanço da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Em 2012, de cerca de 15 mil casos registrados em todo o Brasil, metade ocorreu em São Paulo. Regiões como Campinas e São José dos Campos deixaram de ser rotas de empresas transportadoras diante do elevado número de assaltos. “Necessário, portanto, aperfeiçoar os meios do Poder Público para coibir e desestimular as ações conexas que geram a rentabilidade da ação criminosa”, justifica a redação.

Ainda na justificativa do projeto, a cassação do ICMS irá desestruturar empresas de fachada que operam com cargas roubadas e que distribuem mercadorias adquiridas de forma ilícita normalmente no comércio varejista.



“Assim, é necessário dotar o Poder Público de dispositivos legais que lhe permitam desarticular as ações de receptação e impor àqueles que optam por adquirir mercadorias com “maior margem de lucro”, sem qualquer cuidado com a procedência dessa mercadoria. Se por um lado, na raiz do roubo de carga está a receptação, na raiz da receptação está a busca do lucro, do dinheiro, a satisfação da ganância dos envolvidos, quaisquer que sejam eles”, conclui o projeto.



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