Home Novidades Dilma veta MP e exigência de emplacamento de tratores é mantida

Dilma veta MP e exigência de emplacamento de tratores é mantida

A presidente Dilma Rousseff vetou emenda à Medida Provisória 646 que exige o emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. O veto foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (22)

A proposta do deputado federal Luís Carlos Heinze (PP) foi barrada, pois, segundo o governo federal, do contrário, seriam retomados os “mesmos mecanismos vetados anteriormente”. Pelo texto da MP, o emplacamento seria feito uma única vez para tratores e outras máquinas agrícolas trafegarem em vias públicas. Assim, essas máquinas ficariam dispensadas da renovação do licenciamento. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) dispensa apenas os veículos das Forças Armadas de registro, licenciamento e emplacamento.

No dia 18 de dezembro, o Contran adiou por dois anos o prazo para emplacamento das máquinas agrícolas. Já os tratores e outros equipamentos deverão ser emplacados para transitar em vias públicas a partir de janeiro de 2017. O adiamento se fez necessário para finalizar a adaptação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).

A norma, segundo o Contran, tem por objetivo aumentar a segurança do agricultor no trânsito. Além disso, ao registrar o veículo, o proprietário receberá um Certificado de Registro Veicular (CRV) assim que adquirir o trator. Se ele decidir emplacá-lo, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

Estão isentos do registro e emplacamento tratores e máquinas que circular somente na propriedade rural. O fabricante também deverá registrar o trator junto ao Denatran e instalar equipamentos de segurança como cinto, retrovisor, setas laterais, entre outros itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao registrar o veículo, o fabricante receberá do Denatran o Certificado de Adequação Técnica (CAT) que permite o licenciamento e emplacamento junto ao Detran. A medida só valerá para veículos novos.



Segundo o Denatran, máquinas que não apresentarem os itens de segurança para circular em vias públicas poderão ser registradas, mas não emplacadas. Para tratores fabricados antes de julho e que não têm registro no Denatran serão aplicados legislação específica.



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